No Brasil, apenas bancos e instituições financeiras podem emprestar dinheiro a juros. A atividade é regulamentada pelo Banco Central. Sem autorização, a prática é considerada agiotagem, crime previsto no Código Penal, cuja pena varia de seis meses a dois anos de detenção. Como a cobrança abusiva de juros quase sempre inviabiliza o pagamento da dívida, muitas vezes é o Poder Judiciário que precisa resolver o impasse.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) coíbe os abusos, mas mantém a obrigação de quitar o débito. E nos casos em que o agiota apresenta conduta agressiva, ele pode até ser condenado a indenizar o devedor. É o que mostra o programa semanal de TV do Tribunal, o STJ Cidadão.
A edição traz ainda matéria especial sobre a Lei de Improbidade Administrativa, o principal instrumento de combate à corrupção no país. Foi ela que abriu a possibilidade para que agentes públicos que atuam com má-fé ou desonestidade sejam punidos com a perda do cargo, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário ou a suspensão dos direitos políticos.
E mais: informações sobre andamento processual publicadas em sites de tribunais têm caráter oficial. Qualquer erro ou emissão no tratamento virtual desses dados implica a reabertura de prazos, para que nenhuma das partes envolvidas no processo seja prejudicada.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) coíbe os abusos, mas mantém a obrigação de quitar o débito. E nos casos em que o agiota apresenta conduta agressiva, ele pode até ser condenado a indenizar o devedor. É o que mostra o programa semanal de TV do Tribunal, o STJ Cidadão.
A edição traz ainda matéria especial sobre a Lei de Improbidade Administrativa, o principal instrumento de combate à corrupção no país. Foi ela que abriu a possibilidade para que agentes públicos que atuam com má-fé ou desonestidade sejam punidos com a perda do cargo, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário ou a suspensão dos direitos políticos.
E mais: informações sobre andamento processual publicadas em sites de tribunais têm caráter oficial. Qualquer erro ou emissão no tratamento virtual desses dados implica a reabertura de prazos, para que nenhuma das partes envolvidas no processo seja prejudicada.
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