A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

A partir de 04/02/2013, varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior só recebem processos eletrônicos

A distribuição de ações por meio digital no Fórum João Mendes Jr., que teve início em novembro, termina hoje (4) com o sistema híbrido (digital e papel). A partir de hoje as varas cíveis recebem somente processos eletrônicos. Os feitos propostos em papel, anteriormente ao advento do processo eletrônico, permanecem em andamento pelo modo convencional e os autos ficam em cartório.
 
Para o ingresso da ação pelo modo digital é necessário a aquisição de certificado digital padrão ICP-Brasil. O Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA) do Tribunal de Justiça de São Paulo já implantou o processo eletrônico em várias comarcas e outras já estão no cronograma.  

Para a 2ª instância do Tribunal de Justiça o cronograma de processo eletrônico foi disponibilizado hoje no Portal do TJSP.

Mais informações sobre o cronograma e aquisição do certificado digital acesse: www.tjsp.jus.br/Puma/Comunicado.aspx

Fonte: Comunicação Social TJSP, 04/02/2013 (copiado na íntegra)

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Autorizada viagem de filha ao exterior

Viagem à Disney Word, num período de 11 dias como presente de aniversário de mãe divorciada, para sua filha, não trará prejuízos no seu rendimento escolar ou psicológico. Com esse entendimento, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7º Câmara Cível do TJRS, manteve decisão que autorizou viagem de menina com a mãe ao exterior.
Em primeira instância, na 1ª Vara do Juizado da Infância e Juventude da capital, a sentença considerou que a época escolhida para a viagem, mesmo sendo dentro do período escolar (em novembro), em nada acarretaria no prejuízo da aluna, que possui bom rendimento escolar.
O pai recorreu ao Tribunal de Justiça.
Voto
A relatora da apelação, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, confirmou a autorização da viagem. Ao decidir, citou fundamentação da sentença:
Em que pese a contrariedade do demandado (pai) com a viagem na época escolhida (novembro) há que ser considerada a justificativa do menor custo. Além do que, ela apresenta bom rendimento escolar, e certamente não terá prejuízos em se afastar por poucos dias. Ademais, não se pode olvidar que a viagem lhe trará benefícios, agregando conhecimento e cultura. Neste contexto não se vislumbra, por ora, risco de subtração indevida da infante. Além do que, viagens ao exterior não se organizam com facilidade. Demandam planejamento, viabilização de custos, agendamento de hospedagens, roteiros e de toda uma agenda de atividades.
O julgado acima refere-se ao Proc. 70051631109
 
Fonte: Notícias do TJRS, 01/02/2013, (copiado na íntegra)