Uma
loja e uma fabricante de móveis planejados foram condenadas a restituir
um cliente por apresentaram defeito dentro do prazo da garantia
contratual. O consumidor adquiriu móveis de cozinha planejados, em
outubro de 2001, pagos à vista, com garantia de cinco anos. Contudo, em
dezembro de 2003, os móveis, instalados em imóvel de região litorânea,
apresentaram problemas de infiltração e umidade na divisão que
sustentava o fogão, não suportando seu peso.
O reclamante
verificou que foi utilizado o material “aglomerado” e não “MDF”, como
informado na ocasião da compra. Insistiu em suas reclamações em 2005 e,
no início de 2006, a loja trocou os módulos da cozinha que apresentaram
defeitos, porém em material e cor diferentes daqueles adquiridos quatro
anos antes, sob o argumento que não eram mais fabricados.
O autor foi
informado ainda que deveria desembolsar mais R$ 2 mil para a troca das
portas das outras divisões antigas pelas novas a fim de ficar uniforme a
cozinha planejada. Inconformado efetuou novas reclamações, porém o
impasse não foi resolvido.
De acordo com
o entendimento do relator do processo, desembargador Ferraz Felisardo,
“diante dos defeitos noticiados, os quais se tornaram inequívocos pela
substituição procedida pelas corrés de parte dos móveis da cozinha do
autor, porém de forma insatisfatória, devida a restituição dos valores
pagos pelo consumidor”.
A decisão,
unânime, é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.024,00,
corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e do pagamento dos
móveis e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da
citação.
Participaram também do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Pereira Calças.
Refere-se ao Processo: 9213889-06.2008.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP, 30/01/2013 (copiado na íntegra)
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