A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Indenizado consumidor que adquiriu móveis planejados com defeito

Uma loja e uma fabricante de móveis planejados foram condenadas a restituir um cliente por apresentaram defeito dentro do prazo da garantia contratual. O consumidor adquiriu móveis de cozinha planejados, em outubro de 2001, pagos à vista, com garantia de cinco anos. Contudo, em dezembro de 2003, os móveis, instalados em imóvel de região litorânea, apresentaram problemas de infiltração e umidade na divisão que sustentava o fogão, não suportando seu peso.
        
O reclamante verificou que foi utilizado o material “aglomerado” e não “MDF”, como informado na ocasião da compra. Insistiu em suas reclamações em 2005 e, no início de 2006, a loja trocou os módulos da cozinha que apresentaram defeitos, porém em material e cor diferentes daqueles adquiridos quatro anos antes, sob o argumento que não eram mais fabricados.
       
O autor foi informado ainda que deveria desembolsar mais R$ 2 mil para a troca das portas das outras divisões antigas pelas novas a fim de ficar uniforme a cozinha planejada. Inconformado efetuou novas reclamações, porém o impasse não foi resolvido.
        
De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Ferraz Felisardo, “diante dos defeitos noticiados, os quais se tornaram inequívocos pela substituição procedida pelas corrés de parte dos móveis da cozinha do autor, porém de forma insatisfatória, devida a restituição dos valores pagos pelo consumidor”.
        
A decisão, unânime, é da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de indenização de R$ 6.024,00, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e do pagamento dos móveis e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
        
Participaram também do julgamento os desembargadores Silvia Rocha e Pereira Calças.

       
Refere-se ao Processo: 9213889-06.2008.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP, 30/01/2013 (copiado na íntegra)

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