Viagem à Disney Word, num período de 11
dias como presente de aniversário de mãe divorciada, para sua filha, não
trará prejuízos no seu rendimento escolar ou psicológico. Com esse
entendimento, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, da 7º
Câmara Cível do TJRS, manteve decisão que autorizou viagem de menina com
a mãe ao exterior.
Em primeira instância, na 1ª Vara do
Juizado da Infância e Juventude da capital, a sentença considerou que a
época escolhida para a viagem, mesmo sendo dentro do período escolar (em novembro), em nada acarretaria no prejuízo da aluna, que possui bom rendimento escolar.
O pai recorreu ao Tribunal de Justiça.
Voto
A relatora da apelação, Desembargadora
Liselena Schifino Robles Ribeiro, confirmou a autorização da viagem. Ao
decidir, citou fundamentação da sentença:
Em que pese a contrariedade do demandado (pai) com a viagem na época escolhida (novembro) há
que ser considerada a justificativa do menor custo. Além do que, ela
apresenta bom rendimento escolar, e certamente não terá prejuízos em se
afastar por poucos dias. Ademais, não se pode olvidar que a viagem lhe
trará benefícios, agregando conhecimento e cultura. Neste contexto não
se vislumbra, por ora, risco de subtração indevida da infante. Além do
que, viagens ao exterior não se organizam com facilidade. Demandam
planejamento, viabilização de custos, agendamento de hospedagens,
roteiros e de toda uma agenda de atividades.
O julgado acima refere-se ao Proc. 70051631109
Fonte: Notícias do TJRS, 01/02/2013, (copiado na íntegra)
Nenhum comentário:
Postar um comentário