ADMINISTRATIVO - REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - PMMG - CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM - EXCLUSÃO DO CERTAME - ILEGALIDADE E DESARRAZOABILIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DO JULGADO MONOCRÁTICO. Critérios de fixação de doenças incapacitantes para o desempenho de cargo público, impostas via de resolução, e não de lei em sentido formal, ferem o princípio da legalidade. Além disso, mostra-se desarrazoado o ato administrativo que excluiu o candidato do concurso público de formação de oficiais da PMMG, pelo simples fato de o mesmo ter uma tatuagem em local discreto, o que não prejudica o desempenho da atividade policial militar. Nos termos do artigo 20 do CPC, a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na espécie deverá observar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJMG - 7ª Câm. Cív. Ap. Cív. Reex. Nec. n° 1.0024.06.994538-4/001, rel. Des. Edivaldo George dos Santos, j. 01/12/2009, v.u., publ. 22/01/2010)
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A Universidade como uma corrente básica de Civilização
"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)
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