A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

sábado, 31 de dezembro de 2011

Concessionária e fabricante de carros terão que indenizar um comprador

Determinada fabricante de automóveis e uma concessionária foram condenadas a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um comprador de veículo daquela fabricante. O consumidor teve o airbag do passageiro acionado espontaneamente quando viajava na Rodovia Presidente Dutra. Esse fato ocorreu em 2004 e causou, ao consumidor, susto e dificuldade no controle da direção do automóvel.  O incidente colocou em risco a vida do consumidor e do carona. Segundo o autor da ação, o veículo só foi reparado pela concessionária após uma liminar concedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. As rés do processo alegaram que quando foi realizado o conserto do automóvel foi detectado avaria na parte inferior do automóvel, junto ao sensor lateral do arbag, causado pelo forte impecto. Fato possível para o acionamento gratuito do dispositivo de segurança. Para a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro houve falha na prestação de serviço de ambas as rés. Da decisão do relator destaca-se: “Não há como se negar que se trata de relação de consumo e o dever de segurança em relação aos produtos que fabricam e comercializam. Desta forma, mesmo que toda a argumentação da ré fosse viável, só o fato da informação insuficiente no manual do proprietário já caracterizaria o fato do produto, porque naquele livreto sequer está aventada a hipótese de que uma pancada na parte inferior do veículo pode ter como conseqüência o acionamento do airbag. Os fatos em tela, sem a menor dúvida, ocasionaram abalo e sofrimento psíquico ao autor, que suplantam o mero aborrecimento, tendo em vista a gravidade do risco trazido por defeito em equipamento que visa, justamente, garantir maior segurança aos usuários do veículo” (Apelação: 0000947-81.2004.8.19.0043; Fonte: Notícias do TJRJ, 09/12/2011)

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