A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

sábado, 31 de dezembro de 2011

Consumidor será indenizado por defeito de trator zero quilômetro

Produtor rural que comprou trator zero quilômetro que apresentou defeito 12 dias após a aquisição teve seu pedido de indenização julgado procedente. A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do Juízo de 1º Grau. Conforme relata o autor da ação, o trator apresentou problemas mecânicos de duas semanas após a compra. Os defeitos não foram resolvidos pela concessionária. Alegou o autor que todas as tentativas de solução dos problemas foram inexitosas e que os defeitos foram se agravando com o passar do tempo. Os problemas com o trator resultaram em prejuízos, uma vez que restringiram a eficiência de suas lavouras. A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul entendeu que o autor comprovou que encaminhou seu trator à empresa ré por várias vezes, poucos dias após a compra do bem, em função de problemas de ordem mecânica. A ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais do autor da ação no valor de R$ 5 mil  e R$ 60 mil, com correção pelo IGPM e juros de mora, correspondente ao valor do trator. Em grau de recurso, o Tribunal entendeu que a frustração decorrente da aquisição de veículo defeituoso, aliada á dificuldade em ter o problema solucionado diretamente com as fornecedoras, os transtornos e a privação a que se submeteu o autor é uma situação sucetível a ensejar o dano moral. Ainda segundo o Tribunal, "A situação, por evidente, retira o consumidor de seu equilíbrio emocional, pelo fato de o produto adquirido não oferecer a qualidade e confiança legitimamente esperadas" (Apelação n. 70045570603: Fonte: Notícias do TJRS, 29/12/2011).

Comentário doutrinário: Ao que parece o acórdão considerou o produtor rural como consumidor, apesar de o Código de Defesa do Consumidor considerar no conceito legal de consumidor como sendo aquele que é "destinatário final" (CDC, art. 2º, caput). O trator é utilizado como meio de produção e assim, teoricamente, o produtor rural não poderia ser considerado consumidor. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem se utilizado da teoria finalista mitigada, considerando consumidor todos aqueles que presumivelmente sejam vulneráveis na relação de consumo, que é o caso do produtor rural. Sobre o tema ver: NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. A proteção constitucional do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 66. Além disso, o fornecedor tinha prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Em não sendo sanado, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18).

Nenhum comentário:

Postar um comentário