A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Dicas para o IV Exame Unificado da OAB

Direito Constitucional

Seguem mais algumas dicas para o IV Exame da OAB:

1) Quando houver desapropriação com fundamento na necessidade ou utilidade pública a indenização será justa e prévia em dinheiro. Quem pode desapropriar? União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

2) Quando houver desapropriação com fundamento no interesse social (imóvel que não cumpre com a função social) a indenização será em títulos da dívida pública. Quem pode desapropriar? a) se a desapropriação for em nome da Política Urbana serão somente os municípios; b) se a desapropriação for para fins de reforma agrária será a União.

3) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: a) a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outro; b) a propriedade produtiva.

4) Já caiu anteriormente no exame da OAB questão sobre o direito de requisição: No caso de iminente perigo público (enchente, por exemplo), a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, se houver dano. Assim, se não houver dano não há pagamento de indenização. O direito de requisição é limitação ao direito de propriedade. Por exemplo, uso de imóvel particular no caso de enchente que atinge o único hospital da cidade.

5) Atenção: o Distrito Federal não pode ser divido em municípios.

6) Atenção: o Distrito Federal elege seu governador e deputados distritais. No entanto, a organização e manutenção da polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros militar, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Distrito Federal cabe à União.

7) Atenção: Regras da intervenção: A União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. Os Estados podem intervir nos seus municípios. A União não pode intervir nos municípios, exceto se estes estiverem localizados em seu Território (atualmente não existem Territórios Federais). O Distrito Federal não pode intervir nos municípios, pois ele não pode ser dividido em municípios.

8) O art. 37 da CF prevê os princípios da administração pública: LIMPE

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

9) Atenção: A Câmara dos Deputados representam o povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e Distrito Federal. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

10) Atenção: O crime de responsabilidade contra o Presidente da República é bifásico: 1) autorização, por dois terços, da Câmara dos Deputados para a instauração do processo; 2) Processamento e julgamento pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do STF, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário