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"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Concluída fase de instrução da ação penal do mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa encerrou a chamada fase instrutória da Ação Penal (AP 470) do mensalão e abriu prazo para acusação e defesa apresentarem as alegações finais no processo. A Procuradoria-Geral da República terá 30 dias, contados dessa quarta-feira (8), para apresentar suas argumentações. Em seguida, será a vez de os 38 réus no processo apresentarem suas alegações finais, também em 30 dias.

“Entendo que a concessão de 30 dias para que as partes, sucessivamente, apresentem suas alegações finais, mostra-se razoável e proporcional à complexidade do processo, que apresenta elevado número de réus, inúmeros fatos a eles imputados e grande volume de provas”, pondera o ministro no despacho em que dá por encerrada a fase instrutória do processo.

Depois que a Procuradoria-Geral e os réus apresentarem as alegações finais, o ministro Barbosa poderá preparar seu voto e posteriormente solicitar data para julgamento da ação em Plenário.

Aceita em 2007, a denúncia do mensalão acusa 38 pessoas, entre políticos, lobistas e empresários, de envolvimento em esquema de financiamento de parlamentares do PT e da base aliada em troca de apoio político ao governo.

Atualmente, a ação penal conta com 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos), mas como observa o ministro Joaquim Barbosa no despacho em que abre o prazo para as alegações finais, o processo se diferencia de outras ações penais em trâmite no Supremo porque foi totalmente digitalizado desde o início. “A todo o momento e até mesmo simultaneamente, os autos estão inteiramente acessíveis às partes”, ressalta o relator. “Esse ganho tecnológico, portanto, minimiza, sem sombra de dúvida, as inquietações das partes quanto à exiguidade dos prazos fixados na legislação processual”, completa.

O ministro acrescenta que as partes no processo “tiveram um extenso período para se prepararem para a apresentação de suas alegações”, uma vez que ele deferiu a realização das diligências finais da fase instrutória em fevereiro de 2011.

O prazo de 30 dias para apresentação de alegações finais determinado pelo ministro Barbosa foi solicitado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diante da “grande complexidade do feito” e do “volume de provas amealhadas no curso da instrução”.

Em agosto de 2007, após cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 40 acusados. Desses, 38 continuam respondendo como réus perante a Corte.

O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. Em setembro de 2010, o STF julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Janene, também réu no processo, devido a seu falecimento.

Fonte: Notícias do STF, 09/06/2011

Comentário: Será um julgado que ficará para a história, se o Supremo Tribunal Federal vier a decidir esta ação penal. É um processo em que poucos juízes têm coragem de levar adiante (e não protelar para o próximo magistrado) em razão do volume e pelas pessoas envolvidas. Impressionantes 44.265 folhas (210 volumes e 484 apensos), até o momento. Admiro a coragem do Ministro Joaquim Barbosa em relatar tal processo complexo. Espero que o STF comece a acabar com a impunidade que reina neste país e promova a Justiça, sempre com a observância do devido processo legal, como é de se esperar em um Estado Democrático de Direito.

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