A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hospital Maternidade Santa Rita S/A a indenizar N.C.M. em R$ 50 mil por danos morais pela morte de seu marido. O médico que o atendeu não realizou os exames complementares para diagnosticar o seu problema. Para o relator da ação, desembargador Luciano Pinto, o médico retirou do paciente o direito de ser atendido e avaliado por aquele que seria realmente competente e, via de conseqüência, privou-o da utilização de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento. Além da indenização por danos morais, foi fixada, a título de pensão, 2/3 do salário recebido pelo falecido à N.C.M.
Segundo N.C.M., no dia 1º de março de 2004, pela manhã, o marido começou a sentir fortes dores no peito e foi levado para o hospital. Ao chegarem, ele foi atendido pelo médico M.V.B.M., que determinou a realização de alguns exames e, após diagnosticar como dor muscular, medicou seu marido e o liberou. Mas no dia seguinte o paciente sofreu um infarto fulminante.
Em sua defesa, o hospital alegou que o atendimento ao marido da autora se deu com a mais absoluta correção. Assinalou que o fato somente ocorreu por uma fatalidade. Disse ainda que o médico teria agido com prudência e competência, tendo solicitado os exames que se faziam necessários na ocasião do atendimento, e que a alta médica se dera porque os referidos exames não apontavam qualquer risco ao paciente.
Segundo o desembargador relator, Luciano Pinto, o médico não realizou exames complementares e o paciente não foi encaminhado a especialista, conforme constou na sua ficha médica. Diante disso, continuou, os argumentos do hospital não fazem sentido, o médico não agiu com o dever de diligência e de prudência, aí incluindo o de competência, haja vista que, em detrimento dos fatores de risco existentes e dos resultados dos exames preliminares, pois ele concluiu o atendimento sem atender para a necessidade de se avançar com o diagnóstico, através da transferência do paciente ao especialista. Sendo assim, os R$ 50 mil fixados estão condizentes com a responsabilidade do médico e os efeitos de sua ação ilícita, que foi a morte do marido da autora.
A decisão não foi unânime. O desembargador Lucas Pereira entendeu que, por se tratar de um hospital periférico, o valor proposto deveria ser reduzido para R$ 30 mil.
Votou de acordo com o relator a desembargadora Márcia de Paoli Balbino.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - TJMG, 20/06/2011
Segundo N.C.M., no dia 1º de março de 2004, pela manhã, o marido começou a sentir fortes dores no peito e foi levado para o hospital. Ao chegarem, ele foi atendido pelo médico M.V.B.M., que determinou a realização de alguns exames e, após diagnosticar como dor muscular, medicou seu marido e o liberou. Mas no dia seguinte o paciente sofreu um infarto fulminante.
Em sua defesa, o hospital alegou que o atendimento ao marido da autora se deu com a mais absoluta correção. Assinalou que o fato somente ocorreu por uma fatalidade. Disse ainda que o médico teria agido com prudência e competência, tendo solicitado os exames que se faziam necessários na ocasião do atendimento, e que a alta médica se dera porque os referidos exames não apontavam qualquer risco ao paciente.
Segundo o desembargador relator, Luciano Pinto, o médico não realizou exames complementares e o paciente não foi encaminhado a especialista, conforme constou na sua ficha médica. Diante disso, continuou, os argumentos do hospital não fazem sentido, o médico não agiu com o dever de diligência e de prudência, aí incluindo o de competência, haja vista que, em detrimento dos fatores de risco existentes e dos resultados dos exames preliminares, pois ele concluiu o atendimento sem atender para a necessidade de se avançar com o diagnóstico, através da transferência do paciente ao especialista. Sendo assim, os R$ 50 mil fixados estão condizentes com a responsabilidade do médico e os efeitos de sua ação ilícita, que foi a morte do marido da autora.
A decisão não foi unânime. O desembargador Lucas Pereira entendeu que, por se tratar de um hospital periférico, o valor proposto deveria ser reduzido para R$ 30 mil.
Votou de acordo com o relator a desembargadora Márcia de Paoli Balbino.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom - TJMG, 20/06/2011
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