A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

sábado, 11 de junho de 2011

STF reconhece repercussão geral em casos que envolvam remarcação de teste de aptidão física em concursos públicos

RE 630733 RG / DF - DISTRITO FEDERAL
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 21/10/2010
Publicação
DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011
EMENT VOL-02496-01 PP-00168
Parte(s)
RECTE.(S)           : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S)         : MARCOS LACERDA ANDRADE
ADV.(A/S)           : JOSÉ VÂNIO OLIVEIRA SENA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S)         : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES)      : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa: CONCURSO PÚBLICO. REMARCAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. A possibilidade de remarcação de teste de aptidão física para data diversa da estabelecida por edital de concurso público, em virtude de força maior que atinja a higidez física do candidato, devidamente comprovada mediante documentação idônea, é questão que deve ser minuciosamente enfrentada à luz do princípio da isonomia e de outros princípios que regem a atuação da Administração Pública. Repercussão geral reconhecida.

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro Gilmar Mendes, Relator.

Fonte: STF

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