Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) entendeu ser possível penhorar bens da família do
motorista que se envolve em acidente de trânsito com morte para o pagamento de
pensão alimentícia.
O julgamento analisou um caso do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os tribunais do país.
O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverter decisão que determinava a penhora de 50% de imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista.
A mãe da vítima alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista.
A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista a pagar R$ 2.700 e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completaria 70 anos.
A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel do motorista. Como a propriedade estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local.
Os advogados do motorista recorreram ao TJ-RS, argumentando que tratava-se de um bem de família. O caso, então, foi enviado para o STJ.
O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a lei determina que a penhora de bens familiares pode ocorrer excepcionalmente.
"Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito [acidente de trânsito], ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia", afirmou o relator.
Decisão semelhante já havia sido tomada pelo STJ, que entendeu ser possível a penhora para o pagamento de pensão em caso de "ato ilícito", mas essa foi a primeira vez que se reconheceu isso para acidentes de trânsito.
O julgamento analisou um caso do Rio Grande do Sul, mas serve como jurisprudência para os tribunais do país.
O processo chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverter decisão que determinava a penhora de 50% de imóvel de um motorista que se envolveu em acidente de trânsito e acabou matando um motociclista.
A mãe da vítima alegou que seu filho havia morrido por imprudência do motorista.
A 4ª vara Cível de Caxias do Sul (RS) condenou o motorista a pagar R$ 2.700 e uma pensão mensal de R$ 110 à família da vítima até a data em que completaria 70 anos.
A família do motociclista pediu, então, a penhora de um imóvel do motorista. Como a propriedade estava também no nome de sua mulher, houve apenas o deferimento relativo à metade do local.
Os advogados do motorista recorreram ao TJ-RS, argumentando que tratava-se de um bem de família. O caso, então, foi enviado para o STJ.
O relator, ministro Massami Uyeda, afirmou que a lei determina que a penhora de bens familiares pode ocorrer excepcionalmente.
"Foi imposta pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito [acidente de trânsito], ensejando-se o reconhecimento de que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia", afirmou o relator.
Decisão semelhante já havia sido tomada pelo STJ, que entendeu ser possível a penhora para o pagamento de pensão em caso de "ato ilícito", mas essa foi a primeira vez que se reconheceu isso para acidentes de trânsito.
Fonte: Clipping eletrônico da AASP, 14/09/2012 (copiado na íntegra)
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