Temas atuais de Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor: Resumos, Jurisprudências e notícias. Siga-me no Twitter: http://www.twitter.com/professoradolfo
A Universidade como uma corrente básica de Civilização
"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)
Mostrando postagens com marcador Curiosidades. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Curiosidades. Mostrar todas as postagens
sábado, 30 de julho de 2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Por que ce-cedilha não está no alfabeto?
“Na verdade a dúvida não é sobre uma palavra, e sim sobre uma letra. E mais, a dúvida se tornou minha tambem, mas originalmente foi uma pergunta do meu filho de 7 anos: ‘Pai, se o ç é uma letra, por que não está no alfabeto?’ (!). Repasso o problema.” (Jairo Gawendo)
A dúvida do filho de Jairo é boa. Embora tenha uma resposta simples na superfície, acaba mexendo com questões complicadas. O cê acompanhado da cedilha não é uma letra, mas a junção da letra c com o sinal diacrítico (distintivo) cedilha. O ç não aparece no alfabeto pela mesma razão que lá não está o ã. Os sinais diacríticos do português são a cedilha, os acentos gráficos, o til e, até pouco tempo atrás, o hoje extinto trema.
O papel dos sinais diacríticos é alterar a pronúncia normalmente atribuída às letras, dando-lhes novo valor fonético. Isso ocorre porque não é perfeita a correspondência entre os fonemas (sons da língua oral) e as letras que usamos para codificá-los por escrito. As vogais, por exemplo, são sete no mundo dos sons e apenas cinco no das letras (e e o correspondem cada um a dois fonemas, um aberto e um fechado).
Curiosamente, o espanhol, língua que inventou a cedilha no século 11, não a usa mais: a palavra vem provavelmente de zedilla, diminutivo de zê. A cedilha era um z pequeno – e foi mesmo pelo z que o idioma de Lionel Messi acabou por substituir o ç, cabendo ao português e ao francês garantir sua sobrevivência. Até o século 15 ou 16, era comum em nossa língua o uso de ç em início de palavras: “sapato sujo” aparecia frequentemente como çapato çujo!
É interessante observar que a sutil distinção fonética que motivou a adoção do ç no português antigo, para diferenciá-lo do s e do ss, ficou na poeira da história. “Qualquer que fosse a causa da primitiva distinção entre as referidas letras”, escreve o gramático Said Ali, “certo é que s ou ss (entre vogais), ç ou c (antes de e ou i) representam, em português moderno, um só fonema, a sibilante surda”.
Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/consultorio/por-que-o-ce-cedilha-nao-esta-no-alfabeto/ (Colunista: Sérgio Rodrigues - reprodução da matéria na íntegra).
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro
A recente Lei n. 12.376, de 30-12-2010 foi criada apenas para alterar o título do Decreto-lei n. 4.657, de 4-9-1942, o que todos conhecem como Lei de Introdução ao Código Civil. Todos sabiam que a Lei de Introdução ao Código Civil era utilizada como teoria geral do direito para outras disciplinas, mas parece que só o legislador ordinário (e põe ordinário nisso) não sabia. Assim, ele editou a Lei n. 12.376 só para alterar o nome da Lei de Introdução ao Código Civil para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. De toda forma, é bom o concursando saber desta mudança recente. É isso!
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Inaudita altera parte ou inaudita altera pars?
"Inaudita altera parte" ou "Inaudita altera pars"? Qual é a expressão correta? Muitos têm dúvidas em como escrever esta expressão tão utilizada no Direito. E acho que muitos advogados e, até mesmo, doutrinadores estão escrevendo esta palavra incorretamente.
Segundo o jurista Cândido Rangel Dinamarco a expressão correta é "inaudita altera parte". Ele esclarece que: "Constitui erro bastante grosseiro dizer 'inaudita altera pars', porque essa última palavra é caso nominativo do vocábulo latino 'pars', 'partis' e, como todo nominativo, só se emprega quando se trata de designar o sujeito de uma oração. Na locução 'inaudita altera parte' todas as palavras estão no caso ablativo (ablativo absoluto). Aos que não tiveram oportunidade de estudar latim e portanto não tenham familiaridade com os conceitos aqui expostos (que pena!), basta saber que não devem jamari dizer 'inaudita altera pars'. Também não digam 'inaldita altera parte', o que chega a ser um erro vergonhoso" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 346).
A propósito, "inaudita altera parte" significa "sem ouvir a outra parte". É usado geralmente quando se pede uma liminar sem ouvir a outra parte.
Assinar:
Postagens (Atom)