A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)
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terça-feira, 4 de setembro de 2012

TJ concede indenização a homem ofendido por matéria de jornal

   A 1ª Câmara de Direito Civil acolheu recurso de um homem contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, em ação ajuizada após matéria jornalística imputar-lhe inveridicamente autoria de crime de receptação. De acordo com a decisão de primeira instância, que isentou a empresa de qualquer responsabilidade e, ainda, condenou o autor a pagar as despesas do processo, a publicação teve como lastro informações fornecidas pela Polícia Militar.

   O cidadão, inconformado, recorreu ao TJ. Alegou que o boletim de ocorrência nem sequer está assinado pela autoridade policial ou timbrado, o que sugere confecção do documento por qualquer pessoa. Disse que o fato trouxe vários prejuízos, e se o jornal tomasse cautelas mínimas veria que o apelante jamais fora conduzido como autor do fato criminoso, mas sim como testemunha. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria, disse que a apelada ultrapassou "os limites da mera informação acerca dos fatos supostamente ocorridos, pois transcendeu a esfera extrapatrimonial do autor, atingindo-lhe a dignidade na qual se incorpora a imagem e o nome."

   De acordo com o processo, um caminhão teve os vidros quebrados e o aparelho de CD furtado; logo a seguir, o objeto foi apreendido com um mototaxista - mesma profissão do recorrente, que, junto a outros colegas, prestou depoimento como testemunha. Todavia, o jornal publicou que estes últimos eram acusados de receptação.

Além disso, conforme entenderam os magistrados do órgão, entre o incidente e a veiculação da notícia inverídica ofensiva decorreram cinco dias, tempo suficiente para a empresa jornalística demandada checar a fonte de informação divulgada, o que não ocorreu.

   A relatora acresceu que a empresa "agiu de forma negligente, de modo a atingir violentamente a dignidade do autor." Ainda conforme os autos, na denúncia e no flagrante "não foi a pessoa do requerente sequer cogitada como autora, coautora ou partícipe do crime de furto, tampouco de receptação, figurando apenas como testemunha".  E finalizou: "Todas as pessoas que leram a matéria publicada, conhecendo ou não o autor, passaram a ligar seu nome à prática delituosa, considerado o importante papel da imprensa escrita na formação de opinião, o que, por si só, faz emergir o dano sofrido e a relação de causalidade entre a ação praticada e o abalo moral sofrido." A câmara fixou indenização de R$ 3 mil. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.058482-0).

 
Fonte: Notícias do TJ/SC, 04/09/2012 (copiado na íntegra)

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Constituir nova família não exime pai de pagar pensão para primeira filha

Uma mulher e sua filha ajuizaram ação de reconhecimento de união estável, com pedido de alimentos e regulamentação de visitas, contra o ex-companheiro e pai da menor. Mais um caso comum de família, não fosse o argumento do homem para não pagar pensão: constituiu nova família, a esposa está grávida e a renda de pouco mais de R$ 600 deverá ser gasta com a atual mulher e o futuro filho. A ação foi julgada procedente e o rapaz, condenado ao pagamento de 37% do salário-mínimo em favor da primeira filha.

O ex-casal conviveu por aproximadamente dois anos, e da união nasceu uma menina. Após a separação, segundo a mulher, o pai da criança deixou de contribuir com as despesas básicas, mesmo tendo condições, já que era pintor autônomo e recebia em torno de R$ 1,2 mil mensais. Ele não contestou a ação em primeiro grau mas, após a sentença condenatória, apelou para o TJ. Justificou não ser possível sustentar as duas famílias, apenas a atual.

Os desembargadores lembraram que a verba alimentar não pode ser arbitrada em quantia irrisória, que não supra as exigências mínimas da criança, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota do obrigado. “O fato de constituir nova família, por si só, não é motivo suficiente para reduzir o encargo alimentar para com a prole, porquanto quem a constitui [...] assume as consequências de seus atos, não podendo transferir tal ônus, ainda que parcialmente, para a antiga”, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão. A votação foi unânime.

Ref.: Decisão do TJ/SC

Fonte: Clipping Eletrônico da AASP, 31/08/2012 

sábado, 28 de maio de 2011

Dano moral e material a passageiros que se frustram com agências de viagem

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de São Bento do Sul, para condenar Stela Maris Passagens e Turismo Ltda. e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, bem como de R$ 64,4 mil a título de indenização por danos materiais, ao casal Marcelo Pinto Cordeiro e Maristela Maria Wegner e aos seus quatro filhos.

Segundo os autos, no dia 28 de maio de 2003, o casal e os filhos compraram um pacote turístico com destino a Bariloche, no qual estavam inclusas seis passagens de Curitiba até Bariloche e de Bariloche até Curitiba, sete diárias com meia-pensão, traslado do aeroporto/hotel/aeroporto e demais passeios - ingressos ao teleférico do Cerro Campanário e Cerro Catedral, ingressos ao Cassino de Bariloche e visita à fábrica de chocolates.

Porém, no dia da viagem - 5 de julho de 2003 - ao realizarem o check-in, foram informados de que a filha menor, Maria Eugênia Pinto Cordeiro, não poderia embarcar, pois se encontrava com o passaporte vencido. Os pais da menina, de posse da certidão de nascimento da menor, tentaram resolver a situação na Polícia Federal do aeroporto, mas não lograram êxito e, assim, não puderam realizar a viagem nem usufruir do pacote turístico contratado. Eles afirmaram que as empresas só entregaram os passaportes e as passagens aéreas um dia antes do embarque e, em nenhum momento, os informou sobre a documentação que deveriam levar na viagem.

Em sua defesa, as rés afirmaram que os passageiros agiram com culpa, já que não averiguaram a validade de seus documentos. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Inconformados com a decisão, o casal e seus filhos apelaram para o TJ, e alegaram que tiveram a viagem frustrada por falha no serviço das empresas contratadas.

Para o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ficou evidente pelas provas documentais que as agências de viagens não prestaram um serviço adequado aos passageiros. “Salienta-se, também, que os consumidores, ao optarem por contratar os serviços de agências de turismo e viagens, assim o fazem com o escopo elementar e precípuo de se desincumbirem dos ônus e preocupações que permeiam os momentos que antecedem ao embarque, transferindo-lhes a obrigação de bem realizar o seu mister, para a segurança e tranquilidade de seus clientes. Se assim não fosse, cada interessado contrataria diretamente as empresas aéreas, o ramo hoteleiro, agentes fornecedores de bilhetes para shows, transportes etc.”, afirmou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.053761-8)

Fonte: Notícias do TJSC, 27 de maio de 2011.