Na 2ª fase da OAB, muitos candidatos preferem fazer Direito Penal porque acham que têm menos peças para estudar. No entanto, sempre digo aos meus alunos que Direito Processual Civil é mais fácil, pois os requisitos de qualquer petição inicial estão no art. 282 do CPC. É só seguir aquela ordem na confecção da petição inicial. O que muda são os pedidos e é só adaptá-los ao tipo de processo (conhecimento, cautelar ou execução) e ao rito (especial, sumário ou ordinário). Sabendo os requisitos do art. 282 do CPC, o candidato praticamente aprendeu a fazer todas as petições iniciais.
Não se esqueça de escrever de forma inteligível, sem garranchos. FACILITE a vida do examinador.
Ao elaborar a peça, evite escrever abreviadamente as palavras. Por exemplo, escreva Código de Processo Civil ao invés de CPC; Excelentíssimo Senhor Doutor ao invés de Exmo. Sr. Dr.; Vossa Excelência ao invés de V.Exa.; Superior Tribunal de Justiça ao invés de STJ etc.
E o mais importante: não identifique a prova. Não coloque nada que identifique o candidato como, colocar o endereço das partes na peça, assinar a peça ao final, inventar nomes etc.
Para quem quiser aprender a fazer petição inicial consulte minha obra: NISHIYAMA, Adolfo Mamoru. Prática de direito processual civil. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
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