Diferença entre constituição e carta constitucional
Usualmente a doutrina costuma utilizar-se das expressões “Constituição” e “Carta Constitucional” para designarem o mesmo significado. No entanto, em relação à origem do Texto Constitucional pode-se fazer uma diferenciação entre ambas.
A “Constituição” propriamente dita, é a Lei Fundamental do Estado de origem democrática que é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte (representantes do povo eleitos com a tarefa de discutir, deliberar e promulgar a Magna Carta). Por exemplo, a atual constituição brasileira.
Já a “Carta Constitucional” é aquela que é imposta por uma pessoa ou grupo de pessoas que tomam o Poder. Por exemplo, a carta constitucional brasileira de 1937.
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