A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

domingo, 8 de maio de 2011

Teoria geral do Direito Constitucional

Quadro sinóptico

O que é uma constituição?

Como existem muitos concurseiros que não são da área jurídica, vou explicar o que vem a ser uma constituição de forma simples e direta.

A ideia de constituição surgiu por ocasião da Revolução Francesa que derrubou o regime monárquico da época. O poder era centralizado nas mãos do Rei e ele era o próprio Estado, exercendo as funções executiva, legislativa e judiciária ao mesmo tempo. Com a Revolução Francesa o Poder foi descentralizado e a ideia de Montesquieu ganhou força com a separação das funções do Estado (funções executiva, legislativa e judiciária) que deveriam ser exercidas por órgãos diferentes. O art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão francesa estabelece que só existe constituição onde haja a consagração da separação dos poderes (funções) e a declaração de direitos individuais.

Para melhor entender o que é uma constituição tomaremos como exemplo um dado objeto: uma mesa. Nós conhecemos uma mesa porque a sua estrutura, a sua forma, o seu "jeito" é de uma mesa e não de uma cadeira. A sua constituição é de uma mesa e não de uma cadeira.

Mundando o objeto para o Estado, verificaremos que a estrutura, a forma, o "jeito" deste Estado encontraremos em um documento chamado constituição. Assim, se eu quero saber se um Estado é capitalista ou comunista; federal ou unitário; republicano ou monárquico; presidencialista ou parlamentarista etc. eu vejo na constituição. Assim, a constituição é a norma fundamental de um Estado, onde encontraremos a estrutura deste Estado, a separação dos Poderes, a delimitação de competências, a forma de Estado e de Governo, os direitos e garantias fundamentais, enfim todos os aspectos do Estado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário