Quadro sinóptico
Modulação dos efeitos da decisão no controle concentrado
Regra geral: Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no controle concentrado são: (a) erga omnes; ex tunc e vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital. Assim, a decisão de inconstitucionalidade tem efeito retroativo, pois estamos diante da nulidade da lei ou ato normativo.
Exceção: Excepcionalmente, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria qualificada de 2/3 de seus Membros (8 Ministros), restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Assim, a decisão do STF pode ter efeito ex nunc (modulação dos efeitos da decisão).
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