Denominação
A maior dificuldade atinente aos direitos e garantias fundamentais encontra-se na própria denominação: direitos naturais, liberdades constitucionais, direitos fundamentais, liberdades públicas, direitos humanos etc.
- Direitos naturais é uma concepção jusnaturalista, segundo a qual os direitos do homem são inatos.
- Liberdades constitucionais é expressão utilizada por Santi Romano para designar os limites da ingerência dos poderes do Estado sobre os indivíduos.
- Direitos fundamentais são direitos positivados nas constituições modernas.
- Liberdades públicas é denominação utilizada pela doutrina francesa para designar não só a abstenção do Estado (liberdade pública negativa), mas também uma atuação do Estado (liberdade pública positiva).
- Direitos humanos é denominação utilizada nos documentos internacionais.
A Constituição Federal brasileira utiliza a expressão "Direitos e Garantias Fundamentais", no Título II. No entanto, com o advento da EC n. 45/2004, a expressão "direitos humanos" também passou a ser utilizada na constituição, como, por exemplo, no § 3º, do art. 5º.
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