Uma das questões mais importantes ao elaborar uma petição inicial é saber qual é o rito a ser adotado. No exame da OAB é de suma importância encontrar o procedimento correto na elaboração da peça prático-profissional. Assim, vale a seguinte dica:
1º) Verificar se o rito não é especial, pois está previsto expressamente no CPC (arts. 890 e seguintes) e na legislação extravagante = (Hipóteses taxativas)
2º) Não sendo rito especial, verificar se não é comum (sumário ou ordinário).
3º) O rito comum sumário está previsto expressamente no CPC (art. 275, I e II) = (Hipóteses taxativas)
4º) Não sendo rito comum sumário, por exclusão será comum ordinário = (Residual)
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