52. Leia as afirmativas sobre a edição de medidas provisórias.I. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
relativa a direito penal, processual penal, processual civil e
já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional e vetado pelo Presidente da República.
II. As medidas provisórias, com força de lei, podem ser adotadas
pelo Presidente da República em caso de relevância
e urgência.
III. Se a medida provisória não for apreciada em até trinta
dias, contados de sua publicação, entrará em regime de
urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do
Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime
a votação, todas as demais deliberações legislativas
da Casa em que estiver tramitando.
IV. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na
Câmara dos Deputados.
Está correto apenas o contido em
(A) I e II.
(B) I, III e IV.
(C) II e IV.
(D) II.
(E) IV.Gabarito oficial: C
Comentário: O item I está incorreto, porque o art. 62, § 1º, I, b, da CF, prevê expressamente é vedada a edição de medidas provisórias sobre matária relativa a direito penal, processual penal e processual civil. A 2ª parte do enunciado acima (item I) está incorreto. O item II está correto, é a redação do caput do art. 62, da CF. O item III está incorreto por força do art. 62, § 6º, ou seja, se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência. O item IV está correto conforme dispõe o art. 62, § 8º (a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado Federal a casa revisora).
Nenhum comentário:
Postar um comentário