Quadro sinóptico
Advogado-Geral da União
Estabelece a CF/88 que quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Atenção: O Advogado-Geral da União é obrigado a defender o ato impugnado mesmo que ele tenha a convicção de que a lei ou o ato normativo sejam inconstitucionais. Ele é o curador da constitucionalidade do ato impugnado. Há uma presunção de que as leis são constitucionais, até que o STF as declarem inconstitucionais. O Advogado-Geral da União só não é obrigado a defender o ato impugnado, se o STF já tiver decidido anteriormente sobre a inconstitucionalidade da lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário