Quadro sinóptico
Controle concentrado
São 5 espécies de controle concentrado previstas na CF/88:
(1) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADIn Genérica): art. 103.
(2) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADECon): art. 103.
(3) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIn Interventiva): art. 36, III.
(4) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIn por Omissão): art. 103, § 2º.
(5) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): art. 102, § 1º.
Atenção 1:
=> Juízo competente será sempre o Supremo Tribunal Federal.
Atenção 2:
=> Legitimados da ADIn Genérica; ADC ou ADECon; ADIn por Omissão e ADPF, são: (a) o Presidente da República; (b) a Mesa do Senado Federal; (c) a Mesa da Câmara dos Deputados; (d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (f) o Procurador-Geral da República; (g) o Conselho Federal da OAB; (h) partido político com representação no Congresso Nacional; (i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
=> Legitimado exclusivo da ADIn Interventiva: Procurador-Geral da República.
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