53. São pressupostos de fundo da intervenção federal nos Estados:
I. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação
em outra;
II. manter a integridade nacional;
III. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV. a defesa do patrimônio histórico-cultural ameaçado pela
unidade federativa.
É correto apenas o que se afirma em
(A) II, III e IV.
(B) III e IV.
(C) IV.
(D) III.
(E) I, II e III.Gabarito oficial: E
Comentário: Os requisitos da intervenção federal nos Estados estão previstos expressamente no art. 34 da CF e o item IV acima não consta no rol. Lembrar que a intervenção é possível da União nos Estados e no DF; e dos Estados nos Municípios localizados em seu território. A União pode intervir somente nos municípios localizados nos Territórios Federais (atualmente não existem Territórios Federais). Lembrar também que as hipóteses de intervenção federal e estadual são taxativas, ou seja, estão previstas expressamente nos arts. 34 e 35 da CF, não se admitindo interpretação extensiva.
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