Quadro sinóptico
Leis e atos normativos que não estão sujeitos à ADIn Genérica
- ADIn e atos normativos privados: Por exemplo, estatuto social, convenção condominial, contrato social etc. Somente atos normativos Estatais estão sujeitos ao ao controle de constitucionalidade pela via concentrada.
- ADIn e controle preventivo: Como ainda não existe ato normativo, não há possibilidade deste tipo de controle. Só é possível o controle pela via difusa, conforme já explicado.
- ADIn e lei ou ato normativo municipal: Somente lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital estão sujeitos à ADIn Genérica.
- ADIn e Decreto Regulamentar (art. 84, IV, da CF): O decreto regulamenta a lei. Assim, o pressuposto é que exista uma lei para ser regulamentada. Se o decreto regulamenta mal a lei, ele será ilegal e não inconstitucional. Só é cabível ADIn Genérica contra um decreto autônomo, ou seja, quando o decreto é expedido sem suporte legal.
- ADIn Genérica e os atos normativos anteriores à Constituição: Nesta hipótese estaremos diante da recepção ou revogação da norma anterior à constituição. Se a norma infraconstitucional anterior for compatível será recepcionada, se incompatível será automaticamente revogada.
- ADIn Genérica e normas constitucionais originárias: A resolução de conflitos entre as normas (antinomias) constitucionais originárias se dará por meio da interpretação, pois são normas de mesma hierarquia.
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