Estão abertos 2 concursos: (a) para o Ministério Público do Estado de São Paulo e (b) para o Ministério Público Federal. Assim, caro concurseiro, é bom dar uma lida, para a 1ª fase:
(1) No art. 129 da CF, sobre as funções institucionais do Ministério Público. Atenção: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (não se esqueça).
(2) No art. 130-A da CF, sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, em especial sobre a quantidade de membros (14 membros) e a forma de ingresso: nomeação pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Atenção: O Presidente do Conselho Federal da OAB não é integrante do CNMP, mas oficiará junto ao Conselho (CF, art. 130-A, § 4º).
(3) No art. 36, III, da CF, sobre a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva perante o STF.
(4) No art. 170 da CF, sobre os princípios da ordem econômica.
(5) No art. 225 da CF, sobre o meio ambiente.
(6) No art. 226 da CF, sobre a família, a criança, o adolescente, o jovem e o idoso. Atenção: Estude principalmente as alterações da EC n. 65, de 13-7-2010.
(7) No art. 231 da CF, sobre os índios. Atenção: Leiam bastante este artigo, principalmente os candidatos ao Ministério Público Federal.
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