Quadro sinóptico
Legitimados do art. 103, I a IX, da CF
Entre os legitimados, alguns devem demonstrar a chamada pertinência temática, ou seja, o interesse em ajuizar o controle concentrado de constitucionalidade. São eles:
(1) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(2) o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
(3) confederação sindical.
(4) entidade de classe de âmbito nacional.
Os demais são legitimados universais, ou seja, podem ajuizar a ação sem necessidade de demonstrar o interesse:
(1) o Presidente da República.
(2) a Mesa do Senado Federal.
(3) a Mesa da Câmara dos Deputados.
(4) o Procurador-Geral da República.
(5) o Conselho Federal da OAB.
(6) partido político com representação no Congresso Nacional.
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