"Inaudita altera parte" ou "Inaudita altera pars"? Qual é a expressão correta? Muitos têm dúvidas em como escrever esta expressão tão utilizada no Direito. E acho que muitos advogados e, até mesmo, doutrinadores estão escrevendo esta palavra incorretamente.
Segundo o jurista Cândido Rangel Dinamarco a expressão correta é "inaudita altera parte". Ele esclarece que: "Constitui erro bastante grosseiro dizer 'inaudita altera pars', porque essa última palavra é caso nominativo do vocábulo latino 'pars', 'partis' e, como todo nominativo, só se emprega quando se trata de designar o sujeito de uma oração. Na locução 'inaudita altera parte' todas as palavras estão no caso ablativo (ablativo absoluto). Aos que não tiveram oportunidade de estudar latim e portanto não tenham familiaridade com os conceitos aqui expostos (que pena!), basta saber que não devem jamari dizer 'inaudita altera pars'. Também não digam 'inaldita altera parte', o que chega a ser um erro vergonhoso" (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 346).
A propósito, "inaudita altera parte" significa "sem ouvir a outra parte". É usado geralmente quando se pede uma liminar sem ouvir a outra parte.
Obrigado por ter tirado minha dúvida, sem nem se quer, ter ouvido a minha parte(rs), brincadeira à parte, muito oportuno este esclarecimento,parabéns.
ResponderExcluirOk, você informou como não dizer. E como dizer?
ResponderExcluirParabéns! Excelente esclarecimento. Sempre tive esta dúvida, pois já li das duas formas.
ResponderExcluirNa verdade professor quis dizer que "inaudita" escreve-se com "u" e não com "l" como se vê em alguns textos.
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