O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público (MPSP) e determinou o recebimento de denúncia contra um motorista que foi pego dirigindo com concentração de álcool no sangue acima do permitido em lei.
De acordo com a denúncia do MPSP, o homem fora abordado por policiais no município de Dracena e, ao ser submetido a teste de embriaguez com o uso do bafômetro, foi constatada concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar expirado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara Criminal, é predominante o entendimento de que o exame realizado por bafômetro deve ser aceito como prova. “O teste realizado por meio do etilômetro (bafômetro) é, de fato, apto a constatar a ebriedade do condutor, sendo suficiente, por si só, para a comprovação da quantidade de álcool por litro de sangue do motorista, a provar a materialidade do crime”, afirmou em seu voto.
Ele ainda explica que, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração se dá quando o motorista dirige com concentração de álcool superior ou igual a seis decigramas por litro de sangue, e que “conforme dispõe o Decreto nº 6.488/2008, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões correspondem a seis decigramas de álcool por litro de sangue”, estando o réu, portanto, acima do permitido.
Com o recebimento da denúncia, o processo retornará à primeira instância para prosseguimento da ação.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Newton Neves e Pedro Menin.
Recurso nº 0003325-52.2009.8.26.0168
De acordo com a denúncia do MPSP, o homem fora abordado por policiais no município de Dracena e, ao ser submetido a teste de embriaguez com o uso do bafômetro, foi constatada concentração de 0,4 miligrama de álcool por litro de ar expirado.
Segundo o relator do recurso, desembargador Borges Pereira, da 16ª Câmara Criminal, é predominante o entendimento de que o exame realizado por bafômetro deve ser aceito como prova. “O teste realizado por meio do etilômetro (bafômetro) é, de fato, apto a constatar a ebriedade do condutor, sendo suficiente, por si só, para a comprovação da quantidade de álcool por litro de sangue do motorista, a provar a materialidade do crime”, afirmou em seu voto.
Ele ainda explica que, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração se dá quando o motorista dirige com concentração de álcool superior ou igual a seis decigramas por litro de sangue, e que “conforme dispõe o Decreto nº 6.488/2008, 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões correspondem a seis decigramas de álcool por litro de sangue”, estando o réu, portanto, acima do permitido.
Com o recebimento da denúncia, o processo retornará à primeira instância para prosseguimento da ação.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Newton Neves e Pedro Menin.
Recurso nº 0003325-52.2009.8.26.0168
Fonte: Site do Tribunal de Justiça de São Paulo : Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS e AC (fotos ilustrativas) / DS (arte)
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