Quadro sinóptico
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva
Autonomia dos entes federados: A CF/88 adotou o pacto federativo com a autonomia dos entes federados (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios). A autonomia é consubstanciada na tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. A regra é a autonomia dos entes federados. A exceção é a supressão temporária da autonomia. A ADIn Interventiva tem a finalidade de promover a Intervenção Federal no Estado-membro que venha a violar um dos princípios sensíveis previstos na CF/88.
Autor legitimado: Só o Procurador-Geral da República pode ajuizar a ADIn Interventiva.
Objeto: Estão previstos no art. 34, VII, da CF. São os chamados princípios sensíveis, pois atinge a autonomia política, "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de sáude"
Dupla finalidade: a) declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual (finalidade jurídica); b) decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal (finalidade política).
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