A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

183º Concurso

57. Nossa ordem constitucional estabelece institutos de democracia
semidireta, dentre os quais:

I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara
dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo,
um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos
por cento dos eleitores de cada um deles;
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional
nos casos em que este decidir ser conveniente,
indicado em casos específicos como para a formação de
novos Estados e de novos Municípios;
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao
referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional.

Está correto apenas o contido em

(A) I.
(B) II e III.
(C) III.
(D) II.
(E) I e III.

Gabarito oficial: A

Comentário: A resposta do item I está no art. 61, § 2º, da CF. O item II está incorreto, pois na formação de novos Estados-membros e Municípios se dá por meio de PLEBISCITO e não por REFERENDO, por força do art. 18, §§ 3º e 4º, da CF. Só para esclarecer, o plebiscito é consulta prévia (antes da lei) e o referendo é consulta posterior (após a edição da lei). O item III está incorreto, conforme o art. 49, II, da CF. É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. A competência exclusiva não permite a delegação para outra pessoa ou ente.

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