semidireta, dentre os quais:
I. a iniciativa popular, exercida pela apresentação à Câmara
dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo,
um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo
menos por cinco Estados, com não menos de três décimos
por cento dos eleitores de cada um deles;
II. o referendo, podendo ser utilizado pelo Congresso Nacional
nos casos em que este decidir ser conveniente,
indicado em casos específicos como para a formação de
novos Estados e de novos Municípios;
III. o plebiscito, espécie de consulta popular semelhante ao
referendo, mas o único apto a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional.
Está correto apenas o contido em
(A) I.
(B) II e III.
(C) III.
(D) II.
(E) I e III.Gabarito oficial: A
Comentário: A resposta do item I está no art. 61, § 2º, da CF. O item II está incorreto, pois na formação de novos Estados-membros e Municípios se dá por meio de PLEBISCITO e não por REFERENDO, por força do art. 18, §§ 3º e 4º, da CF. Só para esclarecer, o plebiscito é consulta prévia (antes da lei) e o referendo é consulta posterior (após a edição da lei). O item III está incorreto, conforme o art. 49, II, da CF. É competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. A competência exclusiva não permite a delegação para outra pessoa ou ente.
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