A Universidade como uma corrente básica de Civilização

"A universidade é um repositório da herança intelectual. A qualidade e a importância da pesquisa e da educação nela realizadas podem determinar o destino de uma nação, de uma sociedade, de toda a civilização. Onde prospera o saber as pessoas prosperam. As antigas civilizações demonstram a verdade dessas afirmações" (Daisaku Ikeda - Fundador da Universidade Soka do Japão)

sábado, 16 de abril de 2011

Código de Defesa do Consumidor

Dica importante sobre o Código de Defesa do Consumidor:

Concurseiro tome cuidado:

O art. 12 do CDC estabelece que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Por exemplo, um consumidor adquire um produto que explode e causa danos aos consumidor decorrentes de defeitos de fabricação.

Importante: Note que o comerciante não responde pelos danos. O comerciante só responderá quando: (a) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (b) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; (c) não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13 do CDC).

O art. 18 do CDC dispõe que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados aos consumo a que se destinam ou lhe diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Por exemplo, o consumidor adquire automóvel com o motor fundido.

Importante: Note que neste caso o comerciante responde solidariamente com os demais fornecedores (fabricante, produtor etc.). O vício pode ser oculto ou aparente.

Guarde bem a diferença entre o art. 12 e o art. 18 do CDC. É isso!

2 comentários:

  1. Entendi, professor. Pode-se de dizer que o comerciante responde subsidiariamente, conforme o art. 12 e, solidariamente, de acordo com o art. 18.

    Valeu a dica!

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  2. É isso aí Luciana pegou bem o espírito. É importante saber esta diferença para o exame da OAB e para concurso público. Esta questão caiu no exame 127º da OAB/SP, pontos 1 a 3. Ver o meu livro: "Prática de direito processual civil". 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 70-86.

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